Prefeitura de Novo Itacolomi

Secretaria de Ação Social e Assuntos da Família

NELSI LOPES DA SILVA MAGON
Secretária Municipal de Ação Social

 

Lei 532/2009 – Art. 27 – A Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família é o órgão ao qual incumbe a definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena; apoio e valorização às iniciativas de organizações comunitárias voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; o estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social das famílias, suprindo, pela ação do Poder Público, as carências sociais e superando os impedimentos da estrutura social;

Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – 2024 a 2027

Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência define as políticas e ações a serem implementadas pelo município para garantir os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência.

O objetivo principal é assegurar que a pessoa com deficiência possa exercer seus direitos básicos, como acesso à educação, saúde, trabalho, transporte, cultura, lazer, entre outros, de forma igualitária e sem barreiras.

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